Empreendedor analisando o faturamento após ultrapassar o limite do MEI

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora e como regularizar?

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora e como regularizar?

Se você ultrapassou o limite do MEI, o primeiro passo não é fechar a empresa nem abrir outro CNPJ. É identificar quanto o faturamento excedeu o teto, verificar quando ocorreu o excesso e comunicar corretamente o desenquadramento quando ele for obrigatório.

Em 2026, o limite anual vigente para o MEI comum é de R$ 81 mil. Quando o excesso fica em até 20% desse valor, os efeitos são diferentes de uma situação em que o faturamento passa mais de 20% do limite.

Essa diferença é importante porque pode definir desde quando a empresa deixa de recolher impostos pelo sistema simplificado do MEI e se haverá necessidade de recalcular tributos de períodos anteriores.

Ultrapassar o limite do MEI não significa apenas pagar um DAS um pouco maior. Dependendo do tamanho do excesso, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos.


Ultrapassei o limite do MEI: o que acontece?

Para um MEI comum que já estava em atividade antes do início do ano, existem dois cenários principais.

Situação Efeito principal Atenção
Faturamento acima de R$ 81 mil, mas sem exceder R$ 97.200 O desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Há tributação sobre o valor excedente, calculada no processo da DASN-SIMEI.
Faturamento superior a R$ 97.200 O desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano. Pode ser necessário recalcular impostos e obrigações desde o início do período.

Os valores acima consideram as regras vigentes para 2026 e o MEI comum. O MEI Caminhoneiro possui limite próprio. Além disso, o Governo Federal já divulgou mudanças no teto do MEI para períodos posteriores, por isso a regra deve sempre ser conferida de acordo com o ano em que o faturamento ocorreu.



O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em até 20%?

Quando o faturamento anual passa do teto, mas o excesso não supera 20%, o desenquadramento do SIMEI produz efeitos, em regra, a partir de janeiro do ano seguinte.

Isso não significa que o excesso possa simplesmente ser ignorado. O empreendedor precisa comunicar o desenquadramento obrigatório e informar corretamente a receita na DASN-SIMEI.

Ao transmitir a declaração referente ao período em que houve o excesso, o sistema calcula a tributação incidente sobre a parcela que ultrapassou o limite e possibilita a emissão do documento de arrecadação correspondente.



Exemplo: MEI que faturou R$ 90 mil

Imagine um prestador de serviços que já era MEI no início do ano e terminou 2026 com R$ 90 mil de receita bruta.

Ele ultrapassou os R$ 81 mil permitidos, mas ficou abaixo do limite correspondente a 20% de excesso. Nesse cenário, não é correto simplesmente continuar como MEI no ano seguinte sem nenhuma providência.

É preciso fazer a comunicação adequada, declarar a receita total e preparar a empresa para começar o próximo período fora do SIMEI.



E se eu ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%?

Esse cenário exige mais atenção. Quando o faturamento supera o teto em mais de 20%, o efeito do desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

Na prática, a empresa pode precisar apurar os tributos daquele período como uma empresa fora do SIMEI. Se permanecer elegível ao Simples Nacional, por exemplo, a apuração pode passar a ser feita pelas regras normais desse regime.

Por isso, quanto maior o excesso, menos recomendável é tentar regularizar tudo apenas no fim do ano. É necessário verificar faturamento mês a mês, notas fiscais, atividade exercida e situação tributária da empresa.



Exemplo: MEI que chegou a R$ 105 mil

Considere um profissional de marketing digital que já era MEI e percebe, em determinado mês, que a receita acumulada chegou a R$ 105 mil.

O faturamento ultrapassou em mais de 20% o teto vigente de R$ 81 mil. Nesse caso, o problema não é apenas o valor que passou de R$ 81 mil. O efeito do desenquadramento pode alcançar todo o período desde janeiro.

Isso pode gerar diferença de impostos, novas declarações e outras obrigações. A análise deve ser feita antes de simplesmente emitir novas guias por conta própria.



Abri o MEI durante o ano: o limite também é R$ 81 mil?

Não. No ano de abertura, o limite precisa ser calculado proporcionalmente aos meses de atividade.

Pelas regras vigentes em 2026, utiliza-se como referência R$ 6.750 por mês de atividade, considerando a fração de mês como mês completo.

Isso significa que um empreendedor que abriu o MEI no segundo semestre não deve comparar seu faturamento diretamente com os R$ 81 mil anuais. Primeiro é necessário descobrir qual era o limite proporcional aplicável ao CNPJ.

Se esse limite proporcional for ultrapassado em mais de 20% no próprio ano de abertura, os efeitos do desenquadramento podem retroagir à data de abertura do CNPJ.



Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?

Nas hipóteses de excesso de receita que geram desenquadramento obrigatório, a regra vigente determina que a comunicação seja feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu a ultrapassagem.

Esse ponto merece atenção porque muitos empreendedores acreditam que basta informar o excesso quando chegar o momento da declaração anual. A comunicação do desenquadramento e a DASN-SIMEI são etapas relacionadas, mas não devem ser tratadas como se fossem exatamente a mesma obrigação.

Se o prazo já passou, não é recomendável deixar a situação sem tratamento. O atraso na comunicação obrigatória pode gerar penalidade, e a regularização precisa considerar a data correta em que o excesso aconteceu.



Passo a passo para regularizar depois de ultrapassar o limite do MEI

Antes de gerar impostos ou alterar cadastros, organize os dados que determinam qual tratamento será necessário.

  1. Apure a receita bruta real do ano. Confira notas fiscais, vendas e serviços para identificar quanto efetivamente foi faturado.
  2. Verifique se o limite era anual ou proporcional. Quem abriu o CNPJ durante o ano possui um teto proporcional ao período de atividade.
  3. Calcule o percentual do excesso. Essa informação define se os efeitos ocorrerão no ano seguinte ou poderão ser retroativos.
  4. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O motivo e a data informados precisam corresponder à situação efetivamente ocorrida.
  5. Regularize declarações e tributos. O procedimento será diferente conforme o percentual ultrapassado e a data de efeito do desenquadramento.
  6. Revise a nova rotina contábil e fiscal. Fora do SIMEI, a empresa passa a ter uma estrutura de apuração e obrigações diferente da guia fixa mensal do MEI.
  7. Planeje os próximos meses. O crescimento que provocou o desenquadramento também pode exigir revisão de preços, margem, fluxo de caixa e reserva para impostos.


Sair do MEI significa sair do Simples Nacional?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

O SIMEI é a forma simplificada de recolhimento utilizada pelo MEI dentro do Simples Nacional. Por isso, o desenquadramento do SIMEI não significa automaticamente que a empresa também foi excluída do Simples Nacional.

Se a empresa continuar atendendo às regras do Simples Nacional, ela pode permanecer nesse regime, mas passa a calcular os tributos de outra forma, de acordo com atividade, receita e demais características da operação.

Também não é adequado concluir que o Simples será necessariamente a melhor alternativa para todos. Dependendo da atividade, faturamento, folha, margem e estrutura da empresa, o enquadramento tributário precisa ser analisado individualmente.

Se você ultrapassou o limite e não sabe desde quando sua empresa deve ser tributada fora do SIMEI, a LFF pode analisar faturamento, data do excesso, atividade e situação do CNPJ antes da regularização.

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Erros comuns depois de ultrapassar o limite do MEI

A preocupação com o excesso de faturamento costuma levar a decisões apressadas. Alguns erros podem tornar a regularização mais trabalhosa.

  • Esperar o fim do ano mesmo depois de perceber que o teto já foi ultrapassado.
  • Considerar apenas o dinheiro que restou depois das despesas, em vez de conferir corretamente a receita da empresa.
  • Ignorar o limite proporcional no primeiro ano de atividade.
  • Imaginar que passar até 20% do teto permite permanecer como MEI indefinidamente.
  • Dar baixa no CNPJ apenas porque o faturamento aumentou.
  • Gerar impostos retroativos sem primeiro confirmar a data correta dos efeitos do desenquadramento.
  • Continuar precificando os serviços considerando apenas o antigo DAS fixo do MEI.


O crescimento do faturamento também exige planejamento

Sair do MEI nem sempre representa um problema no negócio. Muitas vezes, o desenquadramento acontece porque a empresa conquistou mais clientes, aumentou preços ou passou a operar em uma escala que já não combina com a estrutura simplificada do MEI.

O problema aparece quando o crescimento do faturamento não é acompanhado pelo crescimento da organização financeira.

Um profissional PJ que passa a faturar mais precisa entender não apenas quanto pagará de imposto, mas também quanto deverá reservar para tributos, como emitir suas notas na nova rotina e quais obrigações passarão a fazer parte da empresa.



Sinais de que você deve revisar seu enquadramento antes de estourar o teto

  • Sua receita acumulada está se aproximando do teto antes do fim do ano.
  • Você fechou um contrato que aumentará significativamente o faturamento mensal.
  • Sua atividade ou estrutura operacional está mudando.
  • Você não sabe quanto precisará reservar para impostos depois do MEI.
  • A empresa cresceu, mas as finanças pessoais e empresariais continuam misturadas.

Acompanhar esses sinais permite planejar a transição, em vez de descobrir a necessidade de regularização somente depois de o limite já ter sido ultrapassado.



Perguntas frequentes sobre o limite do MEI



Passei pouco do limite. Posso continuar como MEI?

O excesso em até 20% não permite permanecer no SIMEI indefinidamente. Pelas regras vigentes em 2026, o desenquadramento deve ser comunicado e seus efeitos ocorrem, em regra, a partir de janeiro do ano seguinte. Também existe tributação sobre a parcela excedente.



Se ultrapassei R$ 81 mil, terei impostos retroativos?

Depende de quanto o limite foi ultrapassado e de quando o CNPJ foi aberto. Se o excesso superar 20%, os efeitos podem ser retroativos ao início do ano ou, em determinadas situações do primeiro ano de atividade, à própria data de abertura.



Preciso fechar meu CNPJ quando saio do MEI?

O desenquadramento do SIMEI não é a mesma coisa que dar baixa na empresa. Em uma transição normal, o CNPJ continua existindo e passa a seguir as regras aplicáveis à nova situação empresarial e tributária.



Saí do MEI. Sou obrigado a sair do Simples Nacional?

Não necessariamente. O desenquadramento do SIMEI e a exclusão do Simples Nacional são procedimentos diferentes. A permanência no Simples depende de a empresa continuar atendendo aos requisitos desse regime.



Como saber quanto vou pagar depois do MEI?

Não existe um único valor válido para todas as empresas. A tributação depende de fatores como atividade, CNAE, receita, folha de pagamento e regime tributário. O ideal é fazer uma simulação com os dados reais da empresa antes de projetar o novo custo tributário.



O próximo passo para regularizar sua empresa sem improviso

Se você ultrapassou o limite do MEI, comece reunindo faturamento, notas fiscais e data de abertura do CNPJ. Esses dados permitem identificar o limite aplicável e descobrir se o excesso ficou dentro ou acima da faixa de 20%.

A partir daí, a regularização pode envolver comunicação de desenquadramento, DASN-SIMEI, apuração de diferenças tributárias e adequação da rotina fiscal da empresa.

As regras de MEI, Simples Nacional, obrigações fiscais e limites de receita podem mudar. Por isso, qualquer decisão deve considerar o período em que ocorreu o faturamento, a atividade exercida e os dados específicos do CNPJ.

A LFF Assessoria Contábil pode avaliar esses dados e orientar a transição com mais segurança, especialmente quando existe excesso superior a 20%, atraso na comunicação ou dúvida sobre impostos retroativos.

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