Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Se você ultrapassou o limite do MEI, o primeiro passo não é fechar o CNPJ nem interromper suas atividades. É identificar quanto a empresa realmente faturou, em que momento ocorreu o excesso e qual regra de desenquadramento se aplica ao seu caso.

Em 2026, o limite anual vigente do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil para empresas que funcionaram durante todo o ano. Para quem abriu o CNPJ no decorrer do ano, o teto é proporcional aos meses de atividade.

Também existe uma diferença importante entre ultrapassar esse limite em até 20% e superar o teto em mais de 20%. Essa diferença pode mudar a data do desenquadramento e a forma como os tributos do período precisarão ser tratados.

Ultrapassar o limite do MEI não significa que a empresa deixou de existir. Significa que o enquadramento tributário e cadastral precisa ser revisto de acordo com o faturamento alcançado.

Atenção: este conteúdo considera as regras vigentes em agosto de 2026. O Governo Federal já publicou alterações de teto para os anos seguintes. Regras tributárias podem mudar, portanto o enquadramento deve ser validado conforme o ano-calendário, a atividade e os dados concretos da empresa.



O que acontece quando ultrapasso o limite do MEI?

Quando a receita bruta ultrapassa o limite permitido para o MEI, a empresa pode precisar sair do SIMEI, que é o sistema simplificado de recolhimento usado pelo Microempreendedor Individual.

O efeito não é exatamente igual em todos os casos. Em 2026, é necessário observar principalmente se o faturamento ficou até 20% acima do teto ou se superou esse percentual.

Situação em 2026 Efeito principal O que observar
Até R$ 81 mil no ano completo Permanece dentro do limite de faturamento do MEI Ainda é necessário cumprir as demais condições do regime
Acima de R$ 81 mil, mas sem superar o teto em mais de 20% O desenquadramento por excesso de receita produz efeitos, em regra, a partir do ano seguinte Há tributação complementar relacionada ao excesso e necessidade de organizar a transição
Acima de R$ 97.200 no ano completo O desenquadramento pode produzir efeitos retroativos ao início do ano Os tributos e obrigações do período precisam ser recalculados conforme o novo enquadramento

Esses valores consideram um MEI que tenha funcionado durante todo o ano de 2026. Se a empresa foi aberta durante o próprio ano, o limite é proporcional e a análise muda.



Ultrapassei o limite do MEI em até 20%: o que acontece?

Se o MEI ultrapassar o teto vigente sem excedê-lo em mais de 20%, o efeito do desenquadramento ocorre, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Nesse cenário, a DASN-SIMEI deve refletir corretamente toda a receita bruta obtida. O sistema calcula a tributação complementar relacionada ao valor que ultrapassou o limite.

A empresa também precisa se preparar para funcionar fora do SIMEI no período seguinte. Isso costuma exigir uma rotina contábil diferente, apuração de tributos conforme o novo enquadramento e revisão das obrigações da empresa.

Exemplo prático

Imagine um prestador de serviços que começou o ano como MEI e, depois de conquistar novos contratos, encerrou 2026 com faturamento de R$ 90 mil.

Ele ultrapassou o teto de R$ 81 mil, mas não superou o limite em mais de 20%. Nesse caso, não basta simplesmente continuar pagando o DAS mensal do MEI como se nada tivesse acontecido. O excesso precisa ser informado corretamente e a empresa deve organizar seu novo enquadramento para o período seguinte.



E se eu ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%?

O impacto pode ser maior. Para um MEI que funcionou durante todo o ano de 2026, superar R$ 97.200 significa exceder em mais de 20% o teto atual de R$ 81 mil.

Nesse cenário, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Se a empresa foi aberta naquele ano, o efeito pode retroagir à própria data de abertura.

Na prática, isso significa que os tributos e as obrigações daquele período precisam ser revistos considerando que a empresa já não deveria ter sido tratada como MEI durante todo o intervalo alcançado pelo desenquadramento.

É justamente nesse ponto que tentar regularizar tudo apenas com base no valor do faturamento pode gerar novos erros. É necessário verificar atividade, receitas mensais, documentos fiscais, data do excesso e regime tributário aplicável.



Abri o MEI durante o ano: meu limite também é R$ 81 mil?

Não. No ano de abertura, o limite de faturamento é proporcional aos meses em que o CNPJ esteve em atividade.

Pela regra vigente em 2026, a referência mensal utilizada para o cálculo proporcional é de R$ 6.750. As frações de mês são consideradas como um mês inteiro para essa finalidade.

Um MEI aberto em julho de 2026, por exemplo, terá seis meses considerados até dezembro. Nesse cenário, o limite proporcional é de R$ 40.500, e não R$ 81 mil.

Um dos erros mais comuns é comparar o faturamento de um MEI recém-aberto com o teto anual completo, ignorando o limite proporcional do primeiro ano.


Antes de calcular o excesso, confira o que realmente é faturamento do MEI

Nem todo dinheiro que passou pela sua conta representa faturamento da empresa. Para verificar o limite do MEI, o ponto central é a receita bruta obtida com a atividade econômica, como prestação de serviços ou venda de mercadorias.

Salário recebido como pessoa física, empréstimos, doações e simples transferências entre contas, por exemplo, não se transformam automaticamente em receita bruta da atividade empresarial.

Por outro lado, trabalhar sem emitir nota em determinada operação não significa que a receita deixou de existir. A análise precisa considerar o que a empresa efetivamente recebeu em razão de sua atividade.

Documentos que ajudam a conferir o faturamento

  • notas fiscais emitidas durante o ano;
  • relatórios de vendas ou prestação de serviços;
  • extratos da conta utilizada pela empresa;
  • recebimentos por cartão, plataformas e intermediadores;
  • contratos, recibos e controles financeiros;
  • DASN-SIMEI de períodos anteriores.

O objetivo não é usar o extrato bancário isoladamente como faturamento, mas reconciliar os recebimentos com a atividade da empresa para chegar a uma receita bruta confiável.



O que fazer depois de ultrapassar o limite do MEI?

A regularização começa pelo diagnóstico correto. Antes de escolher regime tributário ou emitir novas guias, organize as informações que determinam qual procedimento deve ser adotado.

  1. Apure a receita bruta acumulada. Confirme quanto foi efetivamente faturado com a atividade empresarial.
  2. Verifique se o limite era integral ou proporcional. MEIs abertos durante o ano têm teto proporcional.
  3. Identifique o percentual do excesso. A diferença entre até 20% e mais de 20% altera os efeitos do desenquadramento.
  4. Verifique a data correta do desenquadramento. Essa data define desde quando a empresa deve ser tratada fora do SIMEI.
  5. Comunique o desenquadramento quando obrigatório. A legislação estabelece prazo específico para essa comunicação, que deve ser conferido conforme o evento ocorrido.
  6. Recalcule os tributos quando necessário. Em alguns cenários, será preciso apurar valores considerando a tributação aplicável fora do MEI.
  7. Organize a nova rotina contábil. A empresa poderá ter novas obrigações, formas de cálculo de impostos e controles que não existiam enquanto era MEI.

Se você já ultrapassou o limite e não sabe se o efeito será apenas para o próximo ano ou retroativo, vale analisar faturamento, data de abertura, notas fiscais e atividade antes de fazer qualquer alteração.

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Sair do MEI significa sair do Simples Nacional?

Não necessariamente. Essa confusão é comum porque MEI e Simples Nacional aparecem juntos em diversas obrigações, mas não são exatamente a mesma coisa.

O SIMEI é a sistemática específica utilizada pelo Microempreendedor Individual dentro do Simples Nacional. Ao ser desenquadrada do SIMEI, uma empresa pode, dependendo de suas condições, continuar tributada pelo Simples Nacional como Microempresa.

Em outros casos, pode ser necessário avaliar outro regime tributário. A escolha não deve ser feita apenas comparando percentuais isolados.

O que muda depois do MEI?

Uma Microempresa pode ter uma rotina mais estruturada de escrituração, apuração tributária, obrigações acessórias, folha de pagamento e organização financeira. O impacto depende da atividade e do regime utilizado.

Para um programador PJ, designer, profissional de marketing ou consultor, por exemplo, o ponto mais importante não é simplesmente perguntar quanto será o novo imposto. É entender como a atividade está enquadrada, qual faturamento a empresa projeta e quais regras se aplicam à operação.



Erros que podem complicar o desenquadramento do MEI

Continuar pagando apenas o DAS-MEI e ignorar o excesso

O pagamento mensal do DAS não corrige sozinho um faturamento acima do limite. O excesso precisa ser informado e tratado conforme as regras aplicáveis.

Olhar apenas as notas fiscais

A receita da atividade não deixa de existir simplesmente porque uma operação não apareceu em uma nota fiscal. É necessário confrontar notas, recebimentos, contratos e controles financeiros.

Ignorar o limite proporcional no primeiro ano

Quem abre o MEI no meio do ano não recebe automaticamente o teto anual completo. Esse erro pode fazer o empreendedor acreditar que ainda está dentro do limite quando o teto proporcional já foi ultrapassado.

Achar que Microempresa é um regime tributário

Microempresa é uma classificação ligada ao porte empresarial. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes tributários. Separar esses conceitos evita decisões baseadas apenas no nome do enquadramento.

Esperar uma notificação para tomar providências

Se os controles da própria empresa já mostram que houve excesso, esperar uma identificação automática do Fisco pode tornar a regularização mais trabalhosa. O ideal é avaliar o fato assim que ele for identificado.



O limite do MEI vai mudar em 2027?

Sim. O Governo Federal publicou uma atualização progressiva do teto do MEI. Pelas regras divulgadas em 2026, o limite anual passa para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil em 2028.

Isso, porém, não altera retroativamente o teto aplicável a 2026. Quem ultrapassar o limite vigente durante 2026 deve analisar o excesso com base nas regras daquele ano.

Esse detalhe é especialmente importante para quem encontra conteúdos na internet anunciando um “novo teto do MEI” e conclui que o valor já vale para receitas obtidas antes da entrada em vigor da mudança.



Perguntas frequentes sobre ultrapassar o limite do MEI

Ultrapassei o limite do MEI por pouco. Preciso sair?

Se a receita bruta ultrapassou efetivamente o limite aplicável ao seu período, existe uma situação de excesso que precisa ser tratada. Quando o excesso não supera 20%, os efeitos do desenquadramento por faturamento ocorrem, em regra, no ano seguinte, além da tributação complementar sobre o excesso.

Se ultrapassei o limite, preciso fechar meu CNPJ?

Não. O crescimento do faturamento não exige, por si só, o encerramento da empresa. O que normalmente precisa ser revisto é o enquadramento do negócio e sua rotina tributária e contábil.

Depois do MEI, vou obrigatoriamente para o Simples Nacional?

Não se deve assumir isso automaticamente. Muitas empresas continuam no Simples Nacional após o desenquadramento do SIMEI, mas a opção adequada depende da atividade, faturamento, estrutura da empresa e demais condições tributárias.

Movimentação bancária conta como faturamento do MEI?

Não é correto tratar toda movimentação bancária automaticamente como faturamento. O limite considera a receita bruta obtida com a atividade empresarial. Transferências, empréstimos ou outros valores podem ter naturezas diferentes e precisam ser identificados corretamente.

Posso esperar o fim do ano para verificar se ultrapassei o limite?

O mais seguro é acompanhar o faturamento durante o ano. Quando o excesso já ocorreu, existem regras de comunicação e efeitos específicos. Por isso, deixar toda a análise para meses depois pode aumentar o trabalho necessário para regularizar a situação.



O próximo passo é regularizar a empresa sem improviso

Ultrapassar o limite do MEI costuma ser consequência de uma empresa que cresceu. O problema começa quando esse crescimento não é acompanhado por uma revisão do enquadramento e da rotina financeira.

Antes de simplesmente trocar o tipo de empresa ou escolher um novo regime tributário, é importante descobrir exatamente quanto foi faturado, qual era o limite aplicável, quando ocorreu o excesso e desde quando o desenquadramento produz efeitos.

A LFF Assessoria Contábil pode analisar essas informações e orientar a regularização considerando a realidade da empresa, evitando decisões baseadas apenas em cálculos genéricos encontrados na internet.

Se o seu MEI cresceu, ultrapassou o limite ou está próximo do teto, uma análise antecipada também ajuda a entender como organizar a próxima fase do negócio com mais previsibilidade.

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